MPFPR: Ação Civil em concurso da Receita Federal

Publicado por: Editor Feed News
14/06/2022 08:29 PM
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Imagem - Secom/MPF
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Ação requer que concurso da Receita Federal contemple vagas para auditores e analistas em Foz do Iguaçu/PR

 

O número insuficiente de servidores tem gerado grave quadro de deficiência na atuação da Alfândega de Foz do Iguaçu

 

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública com pedido liminar para que, tão logo seja homologado o novo concurso público da Receita Federal do Brasil (RFB), a União promova a lotação efetiva de no mínimo 20 auditores-fiscais e 124 analistas-tributários na Alfândega (ALF) de Foz do Iguaçu, Inspetorias de Guaíra e Santa Helena, todas no Paraná. O pedido de liminar leva em conta a recente Portaria SEDGG/ME Nº 5.348, de 10 de junho de 2022, que prevê a realização de concurso público para provimento de 230 cargos de auditor-fiscal e 124 de analista-tributário.

 

Na ação, o MPF requer que dos 230 auditores, 20 sejam nomeados para a ALF de Foz do Iguaçu, sendo 13 lotados em Foz, 5 em Guaíra e 2 em Santa Helena e dos 124 analistas, 96 sejam lotados em Foz, 20 em Guaíra e 8 em Santa Helena. Por meio de um inquérito civil, o MPF apurou que o número insuficiente de servidores tem gerado um quadro de grave deficiência na atuação da Receita Federal na ALF de Foz do Iguaçu, com quase abandono dos postos de fiscalização de fronteira e permanente oportunidade para a prática de ilícitos, envolvendo o comércio exterior e o tráfico internacional de drogas e armas.

 

De acordo com informações do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), o corte orçamentário em 2020, na ordem de um bilhão de reais, implicou em sérias dificuldades para realização de um adequado controle aduaneiro nas fronteiras com a Argentina e o Paraguai. Somado a isso, o último concurso público da RFB ocorreu há quase dez anos, tendo sido em 2014 para o cargo de auditor-fiscal, e em 2012 para o cargo de analista-tributário.

 

Conforme último levantamento realizado pelo sindicato, em 2015, a RFB possuía 7.924 analistas-tributários e 10.769 auditores-fiscais; deste quadro, somente 1.098 analistas e 1.826 auditores atuavam na “Administração Aduaneira”, ou seja, desenvolviam as atribuições ligadas ao controle do comércio exterior nos portos, aeroportos e postos de fronteira. No que se refere aos 27 postos de fronteira da RFB, o contingente da Aduana era de 510 analistas e 296 auditores, servidores responsáveis pelo controle de mais de 16 mil quilômetros de fronteira.

 

Na 9ª Região Fiscal, que é responsável pela fiscalização da fronteira com o Paraguai e Argentina, o levantamento apontou que os 1,5 mil km de fronteira eram fiscalizados por 223 analistas e 95 auditores, lotados em sete postos de fronteira, localizados em Guaíra, Santa Helena, Santo Antônio do Sudoeste, Capanema, Foz do Iguaçu, todos no Paraná, e São Miguel do Oeste/SC e Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina.

 

Mas, embora o Ministério da Economia (ME) tenha feito estimativa, em 2012, de uma estrutura ideal de 125 auditores e 227 analistas na ALF de Foz do Iguaçu, atualmente apenas 51 auditores-fiscais e 113 analistas compõem o quadro. Como se não bastasse o déficit de servidores, a situação se mostra ainda mais desoladora considerando que nem todos os 51 auditores e os 113 analistas atuam diretamente nos postos de fronteira.

 

No entendimento do MPF, a defasagem de recursos humanos para a realização do trabalho na ALF de Foz do Iguaçu vem fragilizando a segurança e o controle aduaneiro do Comércio Exterior e do Turismo Internacional através das Pontes Internacional da Amizade, da Ponte Tancredo Neves e da Integração. Ainda segundo o MPF, essa defasagem implica diretamente em perdas para a economia brasileira – por tornar mais demorado o despacho de importação e exportação –, além de ser um facilitador para o aumento da criminalidade.

 

“A falta de efetivo na Receita Federal nas fronteiras é um enorme facilitador para o aumento da criminalidade, pois o crime organizado encontra enorme facilidade para importar armas, munições e drogas o que contribui diretamente para o crescente aumento de violência na sociedade brasileira”, afirma o MPF na ação.

 

Número da ação para consulta processual: 5011281-87.2022.4.04.7002.

Confira a íntegra da ação.

Fonte: MPF-PR

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