Conduta Inadequada de Dirigente Sindical Resulta em Dispensa por Justa Causa

Publicado por: Editor Feed News
13/03/2024 10:34 PM
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Cortesia Editorial Freepik
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Motorista é demitido após mensagens ofensivas e recusa a abrir conta para receber salário

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-motorista da DVM Transportes Ltda., de Umuarama (PR), demitido por justa causa devido a condutas inadequadas, incluindo mensagens ofensivas contra a empresa por WhatsApp e outras atitudes que afastaram sua garantia de emprego como dirigente sindical.

 

O motorista, que tinha garantia de emprego até 18/11/2023, foi demitido após diversas advertências por descumprimento de normas internas, avaria em cargas, realização de horas extras sem autorização e prejuízos a terceiros. A principal falta grave, que embasou a justa causa, foram mensagens de WhatsApp com termos ofensivos direcionados ao chefe e expressões desrespeitosas sobre a empresa.

 

Além disso, o motorista se recusou a abrir conta para receber o salário, o que foi considerado insubordinação. Ele também compartilhou as mensagens com colegas, denegrindo a imagem da empresa, e afirmou que sua estabilidade sindical o protegia contra demissão.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a justa causa, destacando o histórico do empregado com advertências e as faltas graves praticadas durante o mandato sindical. A relatora do caso no TST ressaltou que a empresa aplicou as punições de advertência e suspensão de forma gradativa, tentando corrigir a conduta do trabalhador.

 

Portanto, a conduta inadequada e reiterada do motorista no ambiente de trabalho, evidenciada pelas provas apresentadas, justificou a manutenção da decisão de justa causa pelo Tribunal Superior do Trabalho.